
DIFAL, ou Diferencial de Alíquota do ICMS (Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), é um instrumento utilizado para equilibrar a arrecadação desse imposto entre os estados.
- Quem paga o ICMS?
Pessoas que pratiquem operações relativas à circulação de mercadorias; Importadores de bens de qualquer natureza; Prestadores de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e Prestadores de serviços de comunicação.
- Quem paga esse o DIFAL?
É de Responsabilidade do vendedor quando a venda for a “não contribuintes” do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
Já nas transações entre contribuintes, o DIFAL é de responsabilidade da empresa que está adquirindo o produto ou serviço, ou seja, do estado de destino.
- Fundo de Combate à Pobreza;
Um acréscimo variável no percentual de 2% a 4% no ICMS de alguns produtos é feito e direcionado para esse fundo.
O objetivo é que o valor arrecadado para esse fundo seja utilizado pelo estado recebedor em ações e programas públicos voltados para o combate da desnutrição, melhora das condições habitacionais, de saúde e de educação.
No Fundo de Combate à Pobreza também estão incluídas campanhas que visam proporcionar mais qualidade de vida a crianças e adolescentes.
Porém, a tabela de quais produtos sofrem essa adição no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços difere de estado para estado.
Por isso, antes de calcular o Diferencial de Alíquota do ICMS e emitir sua nota fiscal, é fundamental consultar o estado de destino.
- Como recolher o Diferencial de Alíquota do ICMS?
Feita a emissão da GNRE, ou de guia similar, é possível realizar o pagamento do Difal na maioria das instituições bancárias.
É fundamental não se esquecer de acrescentar o Fundo de Combate à Pobreza, caso haja incidência.
Além disso, para emissões nota a nota, o recolhimento do Diferencial de Alíquota do ICMS deve ser feito antes que o produto seja despachado.
No caso, uma cópia da Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais deve ser anexada ao DANFE, Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica, a fim de evitar qualquer transtorno durante o transporte.
- Como gerar a guia GNRE?
- Acesse o Portal GNRE e clique em Gerar GNRE na página inicial.
- Preencha as informações: UF favorecida; Tipo de GNRE; Informações de contribuinte; Receita; Valores; Data de vencimento e data de pagamento.
- Faça a validação dos dados informados clicando em validar.
- Imprima a guia.
Pagamento da guia efetuado, você pessoa física ou jurídica está em dia com o DIFAL.
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